Inventário Judicial e Extrajudicial
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A perda de um ente querido envolve não apenas o luto, mas também diversas providências legais, sendo o inventário o principal procedimento para regularizar a partilha dos bens deixados. Mas você sabia que nem todo inventário precisa passar pelo Judiciário?
Desde 2007, com a publicação da Lei nº 11.441/07, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente no cartório, quando atendidos certos requisitos. E, com a evolução dos entendimentos dos tribunais brasileiros, essa possibilidade foi ampliada.
Neste texto, explicamos as diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial, quando cada um é cabível, e quais as novas possibilidades já reconhecidas pela jurisprudência.
⚖️ O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento jurídico destinado a apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, a fim de realizar a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito de duas formas:
📜 Inventário Extrajudicial: O Que Diz a Lei e Como a Jurisprudência Vem Ampliando o Alcance
Requisitos previstos em lei (Lei nº 11.441/07 e art. 610, §1º, do CPC/2015):
Segundo a legislação, o inventário extrajudicial é permitido quando:
No entanto, o avanço da jurisprudência tem relativizado algumas dessas condições, especialmente quanto à presença de herdeiros menores ou incapazes e existência de testamento, como veremos a seguir.
📌 Atualizações Jurisprudenciais Importantes
✅ Herdeiros menores ou incapazes
Embora o Código de Processo Civil e a Lei nº 11.441/07 indiquem que o inventário extrajudicial só pode ser feito quando todos os herdeiros forem capazes, diversos Tribunais de Justiça passaram a admitir o inventário em cartório mesmo havendo menores, desde que:
Exemplos de jurisprudência:
“A jurisprudência pátria tem admitido a lavratura de escritura pública de inventário com herdeiro menor, desde que haja prévia autorização judicial e parecer favorável do Ministério Público.”
(TJSP – Apelação Cível n.º 1001234-88.2023.8.26.0001)
“Admite-se o inventário extrajudicial com herdeiro incapaz, desde que comprovado o resguardo dos seus direitos e com fiscalização do Ministério Público.”
(TJMG – Apelação Cível n.º 1.0000.22.089456-4/001, j. 13/06/2023)
Essa flexibilização visa desjudicializar demandas consensuais, promovendo economia de tempo e recursos, desde que não haja risco à parte vulnerável.
✅ Testamento
Outro ponto que vem sendo relativizado: a existência de testamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alguns Tribunais de Justiça já admitem inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que o testamento já tenha sido previamente validado judicialmente e os herdeiros estejam em acordo.
Jurisprudência relevante:
“É possível a realização de inventário extrajudicial, mesmo havendo testamento, desde que este tenha sido previamente confirmado judicialmente e não haja divergência entre os herdeiros.”
(STJ – AgInt no REsp 1.936.164/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27/04/2021)
🏛️ Inventário Judicial: Quando é Obrigatório?
Apesar dos avanços, o inventário judicial ainda é obrigatório quando:
O inventário judicial segue trâmites formais, com a participação de juiz, Ministério Público (se houver incapaz) e prazos definidos em lei. É o meio adequado para garantir a segurança jurídica em situações complexas ou litigiosas.
⚖️ Comparativo Prático: Judicial x Extrajudicial
Critério
Inventário Judicial
Inventário ExtrajudicialTempo médio | De 6 meses a 2 anos (ou mais) | Pode ser concluído em semanas
Custo | Custas judiciais e honorários | Taxas cartorárias e honorários
Requisitos | Possível com conflito ou incapaz | Exige acordo; admite menor com MP
Testamento | Permitido | Permitido se previamente validado
Fiscalização | Juiz e MP | Tabelião e MP (se necessário)
Flexibilidade | Menor | Maior (inclusive com assinatura digital)
🧭 Qual o Melhor Caminho?
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende da situação da família, da existência de consenso, da capacidade dos herdeiros e da regularização dos bens.
Com a evolução da jurisprudência, casos que antes dependiam obrigatoriamente da via judicial hoje já podem ser resolvidos em cartório, desde que atendam aos requisitos e tenham acompanhamento jurídico adequado.