Direito do trabalho
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No cenário atual das relações de trabalho, muitas empresas têm optado por modelos alternativos de contratação, como prestadores de serviço, autônomos, pessoas jurídicas (PJs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, quando esses contratos ocultam uma relação de emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, com base nos critérios estabelecidos pela CLT e pelo entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Compreender o que configura vínculo empregatício é essencial tanto para empregadores, que precisam se proteger de passivos trabalhistas, quanto para trabalhadores, que desejam o reconhecimento de seus direitos.
O que é vínculo empregatício e como ele se caracteriza?
O vínculo empregatício é a relação jurídica entre o trabalhador e a empresa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que ele exista, a Justiça do Trabalho exige a presença simultânea de quatro elementos:
Essa é a chamada teoria dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, adotada de forma consolidada pelo TST.
O que diz o TST sobre vínculo empregatício?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente decidido que a presença desses quatro elementos, mesmo em contratos que utilizem outras nomenclaturas — como “freelancer”, “autônomo” ou “parceiro” — configura vínculo empregatício. A forma como o contrato é denominado não tem poder de afastar a relação de emprego, se os requisitos legais estiverem presentes (Súmula 331 do TST).
Além disso, o TST vem reforçando o combate à pejotização fraudulenta, ou seja, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas apenas para mascarar a relação de emprego e reduzir encargos trabalhistas. Essa prática pode gerar multas, condenações retroativas e responsabilização solidária entre empresas e intermediadores.
Novas resoluções e regulamentações sobre o tema
A Resolução nº 244/2019 do TST reorganizou a jurisprudência para reforçar a aplicação de critérios objetivos na caracterização do vínculo empregatício, especialmente diante da crescente informalidade nas relações de trabalho. O texto ressalta que a Justiça do Trabalho deve priorizar a análise da realidade da prestação dos serviços, em consonância com o princípio da primazia da realidade.
Já decisões mais recentes do TST também têm enfrentado com rigor casos envolvendo:
Empresários: os riscos da informalidade e da contratação indevida
A tentativa de evitar encargos trabalhistas por meio de contratações “disfarçadas” pode sair muito mais cara no futuro. Entre os riscos estão:
Para evitar essas situações, é essencial contar com assessoria jurídica preventiva, elaborar contratos adequados e realizar auditorias trabalhistas periódicas.
Trabalhadores: quando buscar o reconhecimento do vínculo empregatício
Se você trabalha de forma contínua, recebe ordens diretas, cumpre horários fixos e é remunerado com regularidade, há grandes chances de a Justiça reconhecer que você é, de fato, um empregado — mesmo que tenha sido contratado como PJ ou MEI.
Nesses casos, você pode buscar na Justiça:
O prazo para propor ação é de até dois anos após o término da relação de trabalho.